sexta-feira, 20 de agosto de 2010

MPU: 756 mil inscrições já confirmadas

O Cespe/UnB, organizador do concurso para o quadro técnico-administrativo do Ministério Público da União (MPU), informou à FOLHA DIRIGIDA, nesta sexta-feira (20), que já foram contabilizadas 756 mil inscrições.

O Cespe/UnB divulgará o cartão de confirmação, que indica o local e horário das provas, em 3 de setembro. Os exames acontecerão à tarde, com duração de cinco horas. Serão 150 questões objetivas (90 específicas e 60 básicas), com aprovação condicionada à obtenção de 12 pontos em Conhecimentos Básicos, 27 em Conhecimentos Específicos e 45 no conjunto da avaliação.

No dia da prova, os concorrentes também farão uma redação, versando sobre atualidades (técnico) ou sobre Conhecimentos Específicos (analista). Será aprovado quem conseguir pelo menos 50% dos pontos. Vale ressaltar que os candidatos aos cargos de técnico de apoio especializado em segurança e de transporte não farão a redação. Para eles, posteriormente, serão aplicados exame de aptidão física e prova de direção veicular.

O concurso destina-se ao preenchimento inicial de 594 vagas mais cadastro. O prazo de validade é de um ano, prorrogável por igual período.

A menos de um mês da aplicação das provas do concurso do Ministério Público da União (MPU), marcadas para os dias 11 (analista) e 12 de setembro (técnico), para o professor de Direito Constitucional do Centro de Estudos Alexandre Vasconcellos (CEAV), Marcelo Araujo, é hora de ter disciplina para lograr êxito. "É necessário seguir uma sequência e ter certa disciplina. O candidato deverá pegar uma Constituição atualizada e marcar todo o conteúdo da matéria a ser estudada e, após isso, fazer uma leitura de todos os artigos que poderão ser cobrados na prova", frisou.

Marcelo Araujo crê na importância da leitura do artigo 5º da Constituição Federal e seus incisos, pois, segundo ele, os Direitos e Garantias Fundamentais estão em foco nos concursos em geral, com uma atenção especial para os chamados "remédios constitucionais".

Além disso, o professor pede atenção quanto à aplicabilidade das normas. "As normas constitucionais deverão ser analisadas com atenção, as de eficácia plena são autoaplicáveis, como, por exemplo, o habeas corpus. As de eficácia contida estão sujeitas à restrição infraconstitucional (art. 5º, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer)."

Marcelo Araujo acrescentou: "As normas de eficácia limitada dependem de complementação do legislador infraconstitucional. Os direitos individuais, coletivos, sociais, políticos e de nacionalidade devem ter igual importância aos assuntos anteriormente tratados. Por fim, porém, não com menor importância, mantenha-se atualizado e acompanhe os informativos publicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

Fonte: Folha Dirigida

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