quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Resumo - Da Seguridade Social

Ordem Social: Da Seguridade Social


"A seguridade social compreende um conjunto de ações integradas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência sociais."


* Iniciativa das ações => compete aos poderes públicos e à sociedade.

* Organização => compete ao poder público

* Destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência sociais.

* Objetivos:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distribuidade na prestação dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor do benefício;
- equidade na forma de participação do custeio;
- diversidade da base de financiamento;
- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

* Participam da gestão da seguridade social nos órgãos colegiados:
- trabalhadores;
- empregadores;
- aposentados;
- governo.

* Financiamento => Será finaciada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

* Contribuições sociais que compõe o financiamento:
- do empregador, da empresa, ou entidade a ela equiparada;
- do trabalhador;
- da receita de concursos de prognósticos;
- do importador.

* A contribuição do empregador incide sobre:
- a folha de salários;
- a receita ou faturamento;
- o lucro.

* Não incide contribuição sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas.

* Requisitos para a instituição de novos benefícios:
- devem ser instituídos em lei;
- respeito à anterioridade nonagesimal;
- deve haver fonte de custeio correspondente.

* Caso de imunidade:
- entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.

* Os empregadores, as empresas ou entidades a ela equipadas poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, observados os seguintes aspectos:
- em razão da atividade econômica;
- da utilização intensiva de mão de obra;
- do porte da empresa;
- da condição estrutural do mercado de trabalho.
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